Alkatiri: “Não fico triste por sair da RAEOA, mas pelo ego de alguns líderes”
O presidente da Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno (RAEOA), Marí Alkatiri, disse, na passada segunda-feira (29/07), não estar triste por chegar ao fim do seu mandato, mas antes, pelo facto de os políticos não reconhecerem o facto de ter sido o principal autor da obra deixada na RAEOA.
Marí Alkatiri não se mostrou preocupado com o seu futuro sucessor e salientou a importância de abrir caminhos para dar lugar à cooperação entre os políticos. Lamentou, no entanto, o facto de os líderes não cumprirem com este desígnio em Timor-Leste.
“No nosso país, poucas são as pessoas que pretendem consensos e que querem cooperar entre si. Independentemente de quem ganhar [as eleições], deve imperar o trabalho conjunto. Parece-me, no entanto, que, na maioria dos casos, isso não acontece. Não fico triste pelo fim do meu mandato, mas, sim, pelo ego demonstrado por alguns líderes. Isso acontece por falta de conhecimento deles sobre a situação real, nos últimos três anos, em Oé-Cusse. Não digo nada quando estou de acordo com eles. Pelo contrário, aponto o dedo a quem discordar e a quem não aceitar as minhas críticas”, referiu, Marí Alkatiri, em entrevista aos jornalistas, no seu gabinete em Oé-Cusse Ambeno.
O responsável da RAEOA acrescentou que, para se alcançar um determinado objetivo, importa ouvir todas as opiniões públicas, pois considera que “as críticas são feitas para construir e não destruir”.
Segundo o Presidente das ZEEMS, a sua presença em Oé-Cusse não significou que tenha ocupado o lugar de outras pessoas, mas, antes, o ter apenas cumprido uma missão do Estado timorense.
“Há duas razões. Primeiro, diz respeito a quem compete tomar decisões e, segundo, a minha presença em Oé-Cusse. Não vim cá para ocupar o lugar de outras pessoas ambiciosas. Por isso, fiz a exoneração com total responsabilidade conforme a lei. Vou terminar o meu mandato como Presidente da RAEOA, pelo que posso efetuar uma reunião com as autoridades para nomear o Presidente Interino em substituição”, esclareceu.
Recorde-se que o Parlamento Nacional efetuou a alteração à Lei n.º 3/2014 da RAEOA que prevê, por um lado, que seja o Governo a nomear o Presidente da RAEOA e, por outro, que seja o Presidente da República dar posse. A alteração desta lei dá plenos poderes ao Governo para nomear e empossar o Presidente da RAEOA. tap







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